Foram localizados cigarros de maconha, ‘bitucas’ e três tabletes prensados da mesma droga. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Desempregado acusado de tráfico é preso pela Rocam dentro do bosque

ANDRADINA – O desempregado Jackson Geovani de Souza Gonçalves, de 18 anos, residente na rua Holanda, no jardim Europa, foi preso pela Polícia Militar na tarde de quinta-feira (08), acusado de tráfico de entorpecentes. Com ele e na casa dele foram localizadas várias porções de maconha (Cannabis Sativa), totalizando 90 gramas. Encaminhado à DISE – Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes, foi indiciado e recolhido à cadeia de Pereira Barreto. O entorpecente foi apreendido pela Polícia Civil.

Foram localizados cigarros de maconha, ‘bitucas’ e três tabletes prensados da mesma droga. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Foram localizados cigarros de maconha, ‘bitucas’ e três tabletes prensados da mesma droga. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

A prisão do rapaz aconteceu quando uma equipe da ROCAM – Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas, da Polícia Militar, composta por cabos Lima Augusto e Berti, recebeu denúncia de que vários indivíduos estariam dentro do “Horto Educacional” (antigo bosque), consumindo entorpecentes.

Com apoio de outras viaturas, o local foi cercado e, depois de abordar e revistar os suspeitos, foi localizado com o acusado uma porção de maconha e três ‘bitucas’ de cigarros da mesma droga. O cigarro ele disse que era para seu consumo. Diante do material localizado e as denúncias contra ele, os policiais foram então até a residência dele para efetuar uma minuciosa vistoria domiciliar.

No quarto dele foram localizadas mas três porções da mesma droga, de forma prensada e uniforme, embaladas em plástico, como que pesadas e prontas para a venda.

Diante do material encontrado e questionado sobre a origem, segundo boletim de ocorrência, o indiciado informou que a droga localizada com ele era para seu consumo e as embaladas se destinavam para a venda.

O delegado da DISE ratificou a prisão em flagrante delito pela prática de crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), em razão da localização das três porções de maconha na residência dele, que se destinava à venda. Já pelo entorpecente encontrado com ele no antigo bosque, foi enquadrado no art, 28 da mesma Lei.

MIL NOTICIAS/Agência

 

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