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Ex­-vereador Salatino é condenado por formação de quadrilha e estelionato 5 dias após eleição de irmão

salatino1A Justiça de Guararapes condenou na última sexta­-feira (07) o ex­vereador Marcos Salatino, sua esposa e mais cinco pessoas pelos crimes de formação de quadrilha e estelionato. A sentença foi proferida pelo juiz Mateus Moreira Siketo cinco dias após um outro membro da família Salatino ser eleito para exercer cargo parlamentar na Câmara de Araçatuba: o conceituado médico cardiologista Flávio Salatino.

Marcos Salatino exerceu um único mandato de vereador em Araçatuba, entre 2005. Além dos crimes de estelionato e formação de quadrilha, ele também foi denunciado por lavagem de dinheiro. Três delitos que, somadas as penas, poderiam render condenações de 8 e 20 anos de prisão. A punição ficou abaixo do esperado pelo Ministério Público, que deve recorrer.

Na ação ingressada na Justiça de Guararapes em 2010, Salatino foi apontado pelo Gaeco como mentor intelectual de um grupo criminoso que, nos últimos anos, atuou na grilagem de imóveis e na prática de lavagem de dinheiro por meio da igreja evangélica “Missionária do Amor”, fundada em dezembro de 2009 e que tinha como responsáveis pessoas de seu convívio. Entre elas, a própria companheira, Fernanda Aparecida Gonçalves Rossi, com quem vive apesar de não ser formalmente casado; o pai dela, Valdir Rossi; Juliander Andrioli Sousa Barbosa e Lourdes Ramiro Santana, apontados diretamente como “laranjas” do ex­vereador.

O envolvimento de Salatino com o crime organizado veio à tona em 2014, quatro anos após a Polícia Civil e o Ministério Público de Guararapes iniciarem investigação referente a golpe que rendeu a um avicultor daquele município, e sua esposa, um prejuízo financeiro de R$ 445 mil. Fatos confirmados em apuração que também acaba de ser concluída pelo Gaeco.

O CRIME

Salatino articulou todo um esquema que começou com a obtenção da posse de uma propriedade rural no município de Bento de Abreu, por usucapião, e a sua venda de forma irregular para o casal de Guararapes, que poderia ter sofrido um prejuízo financeiro total de R$ 1,45 milhão, caso o golpe não tivesse sido descoberto no decorrer de sua execução.

Conforme as apurações que cercam os crimes em questão, Salatino teve o apoio de laranjas na aquisição, posse e venda de uma área rural de 86,18 alqueires, identificada pelo grupo, durante as negociações, como “Fazenda Rio Feio ou Aguapeí”. Propriedade esta que, de fato, pertence a uma fazendeira de Tupã, identificada como Maria Eliza Meireles Wenceslau.

Na prática, o ex­vereador com a ajuda de aliados, cuidou da invasão da área em questão e de todos os procedimentos necessários para a obtenção de sua posse por usucapião. E para que isso acontecesse, Lourdes Ramiro Santana e seu marido, José Santana Filho, foram peças fundamentais. Pois a eles foi dada a propriedade da referida gleba de terra, em processo que tramitou na Comarca de Valparaíso, à qual pertence Bento de Abreu, onde se localiza a fazenda.

Salatino, então, se passou como procurador do casal de laranjas para vender a propriedade. E suas vítimas diretas foram o avicultor de Guararapes e sua esposa, que, interessados no negócio, firmaram todo o acordo de compra e venda em um escritório de contabilidade naquele município.

Dispostos a desembolsar R$ 1,45 milhão pela fazenda, os compradores deram como pagamento uma casa em um condomínio de São José do Rio Preto, avaliada em R$ 500 mil e o restante em cheque e notas promissórias assinadas com o compromisso de serem quitadas em datas estabelecidas em contrato que formalizou o negócio, em 15 de julho de 2010. Além de uma automóvel e R$ 6 mil em dinheiro.

PRESSA

A partir da formalização de compra e venda, procedimentos adotados por Salatino e seu grupo foram cruciais para que o golpe fosse integralmente descoberto. E neste caso, a pressa acabou se configurando como inimiga da perfeição.

De posse de um cheque de R$ 300 mil e de mais três notas promissórias, ávido por dinheiro, o grupo de estelionatários passou a procurar o comprador para que pagamentos fossem antecipados e que promissórias fossem trocadas por cheques.

Numa das operações, o comprador, sem saber, aceitou trocar um cheque de R$ 300 mil pelo pagamento em dinheiro, feito direto a Salatino, no valor de R$ 50 mil, e o depósito em uma conta bancária no valor de R$ 250 mil. Conta esta, em nome da igreja evangélica “Missionária do Amor”, de onde a quantia foi retirada em saques contínuos na boca do caixa.

É aí, segundo o Gaeco de Araçatuba, que se configura o esquema de lavagem de dinheiro orquestrado por Salatino. Pois ele e seus aliados, aos quais se junta Benedito Antônio Gonçalves, apontado como o corretor da transação imobiliária, adotaram uma série de procedimentos para que a igreja, que como instituição não tem a obrigação de prestar contas e pagar impostos, fosse usada na lavagem do dinheiro obtido com o avicultor de Guararapes e sua esposa, enganados na compra da fazenda.

UM MÊS DEPOIS

O golpe aplicado por Salatino e seu grupo só foi descoberto pelos até então compradores da área, um mês depois. Em 15 de agosto, o avicultor se dirigiu até a propriedade para se apresentar a vizinhos como o novo dono da gleba de terra. Foi nessa ocasião que ele descobriu que a fazenda nunca pertenceu ao casal que lhe vendera, tendo o ex­vereador como procurador, mas sim a uma pecuarista de Tupã.

Foi aí que o avicultor procurou a Polícia Civil de Guararapes e começou a sustar todos os cheques entregues ao grupo de Salatino. Ocasião na qual seu prejuízo financeiro já batia na casa dos R$ 445 mil.

Desde então, todo o processo tramita na Justiça de Guararapes. No entanto, ganhou novos contornos quando promotores que integram o Gaeco em Araçatuba, foram procurados, em 2013, por um morador local que fazia uma denúncia referente à prática de grilagem de imóvel liderada por Salatino.

Foi durante a apuração deste outro caso que os promotores tiveram conhecimento de todo o esquema em Guararapes. O que levou à formalização da denúncia, em 19 de setembro, pelo crime de lavagem de dinheiro, contra o ex­vereador e os laranjas por ele liderados.

APREENSÕES E BLOQUEIOS

As apurações dos crimes cometidos pelo grupo, iniciadas em Guararapes até chegarem aos promotores de Araçatuba, levaram o Gaeco a Pedir à justiça o bloqueio e sequestro de bens em nome de salatino. Entre eles, um automóvel BMW, uma caminhonete Hilux e uma Saveiro.

Com apoio do GOE (Grupo de Operações Especiais) da Polícia Civil, o Gaeco apreendeu na residência de Salatino, no condomínio de luxo Parque dos Araçás, a BMW, de placas FER­2722. Outros veículos foram apreendidos posteriormente.

IGREJA DA LAVAGEM

No processo que tem Salatino e seus comparsas como réus, o Gaeco fez uma verdadeira varredura sobre a igreja criada para a lavagem de dinheiro.

Inicialmente, os promotores descobriram que a mesma funcionou, logo após sua fundação, em 2009, pouco tempo depois de ex­vereador deixar de exercer mandato na Câmara de Araçatuba, numa sala em prédio comercial na rua Campos Sales, região central da cidade.

Depois disso, de forma fantasma, a igreja teve sua sede instalada em outros quatro endereços da cidade, onde nunca funcionou ou se quer tenha realizado um culto ou recebido qualquer fiel para pregações evangélicas.

Atualmente, a igreja “Missionária da Amor” tem como endereço uma suposta área de lazer na rua Aguapeí. Local que também teria sido adquirido pelo grupo de Salatino por meio de grilagem. Uma pintura no alto de uma caixa d’água indica que ali funciona o local que deveria servir para o grupo fazer suas pregações evangélicas e não a lavagem de dinheiro configurada nas investigações e ações em andamento que podem levar o ex­vereador à prisão.

A reportagem do Política e Mais tentou localizar o ex­vereador para falar sobre as acusações que pesam sobre o grupo ao qual é apontado como líder. No entanto, ele não foi localizado. Seus advogados devem recorrer da decisão de primeira instância.

CONDENADOS

  1. a) José Santana Filho, qualificado nos autos, às penas de em03 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias­multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional;
  2. b) Benedito Antônio Gonçalves, qualificado nos autos, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito)meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias­multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional;
  3. c) Lourdes Ramiro Santana, qualificada nos autos, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias­multa, no valor correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional e d) Valdir Rossi, qualificado nos autos, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias­multa, no valor correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional.
  4. e) Juliander Andrioli de Sousa Barbosa, qualificado nos autos, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito)meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias­multa,
  5. f) Fernanda Aparecida Gonçalves Rossi, qualificada nos autos, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito)meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias­multa, e
  6. g) Marcos Henrique Salatino, qualificado nos autos, as penas de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 17 (dezessete) dias­multa, como incursos no artigo 288e artigo 171, §2º, inciso I, todos combinados com o artigo 29, na forma do artigo 69, do Código Penal.

Fonte: Atanews

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