CASTILHO – A Polícia Militar capturou na tarde de sexta-feira, dia 17, por força de um Mandado de Prisão, um retireiro, morador na zona rural de Castilho, por condenação a pena de reclusão de 8 anos, 10 meses e 20 dias, por crime de estupro (Artigo 213). Conduzido ao plantão da Delegacia Seccional de Andradina, tomou ciência do MP, onde ficou preso, à disposição da justiça.
A captura do procurado aconteceu quando policiais militares de Castilho tomaram conhecimento de mandado de prisão em desfavor de um morador da zona rural daquele município.
Em diligências, os policiais localizaram o indivíduo, retireiro, morador do Assentamento Paraná.
Em pesquisas, constataram a existência de mandado de prisão por Estupro, com pena de 08 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, sendo conduzido ao plantão policial de Andradina, onde ficou preso, à disposição da justiça.
PENA DE RECLUSÃO
A regra geral aplicada ao crime de estupro está prevista no artigo 213 caput do Código Penal, que prevê como pena reclusão de 6 a 10 anos. Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão.