trafico_picape1

Homem com carro que saiu de Andradina com 618 Kg de maconha é preso em Araçatuba

Ação conjunta das Polícias Federal e Rodoviária apreende mais de 600 quilos de maconha na rodovia Elyezer Magalhães

ARAÇATUBA – Uma ação em conjunto realizada pela Policia Federal de Araçatuba e Polícia Militar Rodoviária na noite de domingo, 11, prendeu o serviços gerais M. S., de 33 anos, residente na cidade de Ribeirão Preto/SP, acusado de tráfico de entorpecentes ao flagra-lo em uma picape Fiat Strada, na cor vermelho, carregada com 618 quilos de maconha (Cannabis Sativa). Encaminhado para a Central de Flagrantes, foi indiciado e permaneceu à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia. A droga e o veículo foram apreendidos pela Polícia Civil.

A prisão do acusado aconteceu durante o desencadeamento da “Operação SUFOCO”, realizada ação em conjunto com a Policia Federal de Araçatuba-SP, no Km 59 da rodovia Eliezer Montenegro Magalhães, quando uma equipe TOR – Tático Ostensivo Rodoviário da Polícia Militar Rodoviária deu sinal de parada obrigatória ao condutor de um veículo Fiat Estrada, o qual empreendeu fuga, sendo que, após breve acompanhamento, o veículo foi alcançado e o condutor abordado e revistado.

Foi realizada vistoria também no veículo, quando foram localizados os 618 tabletes de maconha.

VEÍCULO PEGO EM ANDRADINA

O condutor da picape Fiat Strada, residente em Ribeirão Preto/SP, informou que pegou o veículo com a droga em Andradina e faria a entrega do mesmo na cidade de Araçatuba e, pelo serviço, receberia o valor de R$ 1.500,00. Diante do material ilícito localizado e da confissão, o indiciado recebeu voz de prisão, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia do município e depois recolhido à cadeia pública local.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

O serviços gerais M. S., de 33 anos, preso com mais 600 kg de maconha teve a liberdade provisória concedida pela Justiça Federal. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Luparelli Magajewski, da 1ª Vara Federal de Araçatuba. Em sua análise, o magistrado explicou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e nas hipóteses taxativas e restritas que o ordenamento jurídico dispõe.

“A prova da materialidade, indícios de autoria ou a gravidade abstrata do crime, por si só, não são suficientes para um decreto prisional desta natureza. No caso em questão, não vislumbro elementos concretos nos autos aptos à decretação da prisão cautelar”, escreveu. (com informações do site Jornal Interior)

MANOEL MESSIAS

 

Comments are closed.

error: Solicite a matéria por email!