O veículo Corsa foi recolhido ao pátio de Andradina uma vez que não foi apresentado condutor devidamente habilitado para sua liberação. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Funcionário público é preso em Castilho acusado de embriaguez ao volante

CASTILHO – Um funcionário publico de 48 anos foi preso pela Polícia Militar na noite de domingo, 01, acusado de embriagues ao volante, depois de provocar um acidente de trânsito sem vítimas, seguido de desinteligência entre as partes envolvidas. Ele recusou se submeter ao etilômetro, mas o médico legista no plantão constatou o estado de embriaguez nele, tendo o delegado arbitrado fiança de R$ 4 mil, não sendo paga e ele permaneceu preso, à disposição da Justiça.

O veículo Corsa foi recolhido ao pátio de Andradina uma vez que não foi apresentado condutor devidamente habilitado para sua liberação. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

O veículo Corsa foi recolhido ao pátio de Andradina uma vez que não foi apresentado condutor devidamente habilitado para sua liberação. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

O veículo Corsa foi recolhido ao pátio de Andradina uma vez que não foi apresentado condutor devidamente habilitado para sua liberação. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

O veículo Corsa foi recolhido ao pátio de Andradina uma vez que não foi apresentado condutor devidamente habilitado para sua liberação. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 19h de domingo, 01, os policiais militares de Andradina, Cb PM Wander e Cb PM Renata, foram acionados para atendimento de ocorrência de desinteligência, ocorrida após acidente de trânsito sem vítimas.

Em contato com as partes envolvidas e, segundo suas versões, informaram que P., 48 anos, funcionário público, natural de Petrolândia/PE, morador de Castilho/SP, conduzindo um veículo GM/Corsa, na cor prata, chocou seu veículo na traseira de outro, que se encontrava devidamente estacionado, ocasionado danos de pequena monta em ambos os veículos e nenhuma lesão dos ocupantes.

Os Policiais constataram que P., condutor do veículo Corsa, apresentava sinais característicos de embriaguez, sendo lhe ofertado o etilômetro, tendo ele recusado.

O condutor do veículo Nissan, que se encontrava fora do veículo no momento do acidente, foi submetido ao teste do etilômetro passivo, com resultado negativo para consumo de álcool.

Diante dos fatos, com base no artigo 306 do CTB, ficando caracterizado os sinais notórios da embriaguez, foi dada voz de prisão à P., que foi conduzido ao Plantão Permanente da Delegacia Seccional de Andradina, onde o médico legista atestou o estado de embriaguez.

O delegado plantonista ratificou a voz de prisão, arbitrando a fiança de R$ 4.000,00, valor não pago pelo acusado, que permaneceu preso, à disposição da justiça.

O veículo Corsa foi recolhido ao pátio de Andradina uma vez que não foi apresentado condutor devidamente habilitado para sua liberação.

A ocorrência teve apoio do CGP 01 (Comando de Grupo Patrulha), com 2° Sgt PM Nelli e Cb PM Fernando Sales.

MIL NOTICIAS/Agência

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