Luiz Gustavo Marão Calestini, o Guto Marão, Foto: DIVULGAÇÃO

Guto Marão e Careca permanecem no cargo de vereadores, decide TRE-SP por 7 a 0

Tribunal entendeu que vereadores não foram beneficiados pelas duas candidatas que não obtiveram votos

SÃO PAULO – O  TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) absolveu por 7 votos a zero, os vereadores Luiz Gustavo Marão Calestine, o “Guto Marão”, presidente da Câmara de Andradina e Jonílcio Avelino da Silva, o “Professor Careca”, em julgamento virtual realizado na tarde de terça-feira (29). Uma ação os acusava de utilizar candidaturas laranjas na última campanha ao legislativo andradinense.

Com a decisão, Guto Marão e Careca permanecerão na Câmara de Andradina. Para os desembargadores, não houve prova robusta que comprovasse o benefício dos vereadores em fraude eleitoral.

O Dr. Antônio Belarmino fez a sustentação oral de Guto Marão e o Dr. Mauricio Carneiro fez a sustentação oral de Careca, afirmou que não há nenhuma prova no processo que comprove se quer a fraude.

O TRE além de absolver os vereadores Guto Marão e Careca da natação, também suspendeu a multa aplicada em 1ª Instância.

“Nunca tive dúvida de que a eleição foi legítima e o Tribunal fez a vontade do povo prevalecer”, disse Guto Marão ao Hoje Mais.

A ação foi impetrada pelo PTB, através do advogado e candidato ao cargo de vereador no pleito eleitoral de 2020, Geraldo Shiomi Júnior que, com a retirada dos dois candidatos (perda dos mandatos), seria beneficiado com uma das cadeiras. Em primeira instância, na comarca de Andradina, o juiz Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael julgou parcialmente procedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e cassou os votos obtidos pelos partidos Progressistas (Guto Marão) e Avante (Careca), por uso de “candidaturas laranjas” nas eleições de 2020.

A ação de autoria do PTB (Partido Progressista Brasileiro) e do MPE (Ministério Público Eleitoral) argumentou que os partidos PP e Avante usaram de fraude eleitoral ao coeficiente de gênero estabelecido por lei, ou seja “candidatas mulheres” para atingir a cota dos 30%, com candidaturas fictícias em evidente fraude. Já o TRE-SP entendeu que os candidatos não foram beneficiados pelas candidaturas, julgando improcedente a ação por 7×0. (Com informações do site Hoje Mais Andradina)

MIL NOTICIAS/Agência

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