Uma cadela, ainda filhote, encontrada muito magra e infestada de parasitas, notadamente carrapatos. Foto: DIVULGAÇÃO

Pedreiro é preso acusado de maus tratos a animais no Parque São Gabriel

ANDRADINA – A Polícia Civil prendeu na última terça-feira (21), um pedreiro de 28 anos, residente no Parque São Gabriel, acusado de  maus tratos a animais contra uma cadela, ainda filhote, encontrada muito magra e infestada de parasitas, notadamente carrapatos. Diante disso, o tutor recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime do Art. 32, §1º-A, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que foi ratificada pelo Delegado Dr. Carlos Falsirolli. O autor permaneceu preso e à disposição da Justiça para audiência de custódia.

A prisão do acusado aconteceu os investigadores do 2º DP, Roberto Santos e André Gubollin, após receberem denuncia anônima de maus tratos a animais no bairr Pq. São Gabriel, diligenciaram até o local onde encontraram uma cadela, filhote,  o animal estava em estado deplorável, subnutrida e com incontáveis parasitas (pulgas e carrapatos). O tutor narrou que pegara o animal há aproximadamente 20 dias e que iria tratá-la.

Diante de fortes indícios de maus-tratos, encaminharam-na à Clínica Veterinária Mundo Animal para realização de exames. O médico veterinário Fabio Nogueira constatou a grave subnutrição, erliquiose (doença infectocontagiosa conhecida como “doença do carrapato”) e anemia profunda, constatando que a cadela realmente era vítima de maus-tratos, inclusive precisou ser urgentemente medicada.

Diante disso, o tutor recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime do Art. 32, §1º-A, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que foi ratificada pelo Delegado Dr. Carlos Falsilrolli. O autor permaneceu preso e à disposição da Justiça para audiência de custódia. O animal foi assistido pela APAAR (Associação Protetora dos Animais de Andradina e Região), e encaminhado a um lar temporário, onde será iniciado o tratamento para sua recuperação.

Segue abaixo “apenas” um lembrete para quem maltrata animais:

Crime de maus-tratos a animais. (Lei de Crimes Ambientais)

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 1º A  – Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
  • 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

DENUNCIE

Se você presenciou algum crime de maus-tratos contra animais, seja por violência, abandono, envenenamento, omissão em casos de doença, falta de alimentação, permanência em locais sujos, dentre muitas outras práticas cruéis, tente fazer algum tipo de registro como vídeos ou fotos (provas) e você pode registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil mais próxima; registrar uma denúncia no site do DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal);

Você pode também denunciar pelo telefone 197 da Polícia Civil; denunciar na página da Ouvidoria do Ministério Público Estadual, pois os Promotores têm autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais; denunciar pelo telefone 0800 61 8080 do IBAMA, o qual encaminhará o caso para a Delegacia mais próxima; e se a prática estiver ocorrendo, se for um caso explícito, acione a Polícia Militar pelo telefone 190.

“Recebemos denúncias diariamente, mas os casos não são registrados, e precisamos desses registros para demonstrarmos que este crime ocorre mais do que o Poder Público imagina. Precisamos do apoio dos cidadãos de bem”, frisa uma postagem da Polícia Militar sobre o fato.

MIL NOTICIAS/Agência

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