Motorista do Astra bateu contra os veículos Toyota Corolla e o GM Ônix. Foto: Divulgação

Operador de empilhadeira preso acusado de causar acidente por embriagues

CASTILHO – A Polícia Militar prendeu na noite de quarta-feira (25), um operador de empilhadeira, acusado de dirigir sob influência de bebida alcoólica, após ele se envolver em acidente de trânsito sem vítima, felizmente, pela avenida Samira Zahr. Realizado o teste do etilômetro, aferiu-se o resultado 1,19 Mg/l.  Encaminhado ao plantão da Delegacia Seccional de Andradina, o delegado deixou de arbitrar fiança, permanecendo o acusado preso, à disposição da justiça, até decisão da audiência de custódia virtual se vai responder ao processo preso ou em liberdade.

A prisão do acusado aconteceu durante patrulhamento preventivo na área central de Castilho, quando os policiais militares Sd PM Thainara e Sd PM Siqueira, depararam com uma ocorrência de acidente de trânsito sem vítimas, pela avenida Samira Zahr.

No local avistaram A., 27 anos, profissão operador de empilhadeira, residente em Castilho, sendo este o condutor do veículo GM Astra, um dos três veículos envolvidos no acidente. Constataram de imediato que ele, sentado na calçada, apresentava todos os sinais notórios de embriaguez, como: fala pastosa, vestes em desalinho, odor etílico, falta de equilíbrio e olhos avermelhados.

Questionado sobre o acidente, declarou ter ingerido bebida alcoólica e que estava na condução do veículo Astra sentido à sua residência, quando perdeu o controle e se chocou contra os veículos Toyota Corolla e o GM Ônix, ambos regularmente estacionados pela via.

Em contato com os proprietários dos veículos Corolla e Ônix, eles relataram estarem no interior de suas residências, quando ouviram um barulho alto na parte externa e, ao saírem, visualizaram os danos, confirmando a versão do operador de empilhadeira.

Realizado o teste do etilômetro, aferiu-se o resultado de 1,19 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido, bem acima do limite tipificado como crime (0,34).

Diante de todas as evidências, foi dada voz de prisão ao condutor, que foi encaminhado ao Plantão Permanente de Andradina onde o delegado, Dr. Wendel Santos, ratificou a voz de prisão o autuando em flagrante pelos crimes de Embriaguez ao Volante e Dano, deixando de arbitrar fiança, permanecendo ele à disposição da justiça.

Art. 306 do CTB

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

MIL NOTICIAS/Agência

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