M. F. R., de 30 anos, foi preso por força de mandado de prisão em seu desfavor por ter cometido crime durante o regime semiaberto. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Pai e filho são presos acusados de posse Ilegal de Arma de Fogo, condenado capturado e porte de drogas

CASTILHO – A Polícia Militar prendeu na noite de quinta-feira (03), os acampados J. C. R. K., 48 anos e seu filho M. F. R., de 30 anos, Acusados de posse ilegal de arma de fogo e porte de entorpecentes (respectivamente), quando cumpria Mandado de Prisão contra o filho no acampamento Sítio “Tatu Peba”, no Projeto Jupiá, em Castilho. Encaminhados ao plantão da Delegacia Seccional de Andradina, o delegado arbitrou fiança de R$ 1,5 mil para o pai, não sendo pago. O pai foi recolhido à cadeia de Pereira Barreto e filho, além do MP, foi indiciado por porte de droga, aguardava vaga no sistema prisional. A arma e a maconha foram apreendidas pela Polícia Civil.

A prisão de pai e filho aconteceu durante patrulhamento preventivo de Força Tática pelo Município de Castilho, quando os policiais Sgt PM Alexander, Cb PM Rezende, Cb PM Diletti e Cb PM Ceballos, tomaram conhecimento de denúncia  diretamente à equipe, informando que um indivíduo  estaria pelo acampamento no Projeto Jupiá e existia um Mandado de Prisão em seu desfavor.

Os policiais deslocaram até o Sítio “Tatu Peba”, lote 07, quando avistaram o filho M. F. R., de 30 anos, no quintal ao lado do barraco existente, sendo de imediato abordado e este abordado, realizada busca pessoal e nada de ilícito fora localizado. Entretanto, através de consulta, foi confirmado o Mandado de Prisão contra ele.

Ainda no local o pai do condenado capturado, identificado por J. C. R. K., 48 anos, foi perguntado se possuía algo de ilícito dentro do barraco, e de pronto informou que tinha um revólver, indicando onde estava, sendo localizado dentro de uma caixa de papelão, sobre uma estante um revólver da marca  Smith e Wesson, capacidade pra 06 munições , desmuniciado, numeração 94233.

C. R. K., informou que adquiriu o armamento a aproximadamente 02 anos, e que possuía pra sua defesa pessoal e de seu filho, já tentaram invadir sua propriedade anteriormente.

Diante do material ilícito encontrado no barraco do pai, os policiais realizaram uma busca no barraco do filho, sendo localizado uma porção de maconha que, depois de pesada aferiu 8 gramas. Ele informou que seria pra seu consumo.

Já referente ao Mandado de Prisão contra M. F. R., de 30 anos, foi expedido pelo Juiz de Direito Dr. Luiz Felipe Medeiro Vieira, da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto do Interior TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), Campo Grande, número 90001129-96, expedido 27 de Julho de 2020, tendo como validade 02 de Julho 2026, condenando-o a cumprir a pena no regime fechado, por ter sido cautelarmente suspenso o regime que o réu está cumprindo na execução da pena (semiaberto), por ter infringido os art. 157, 159 ambos do Código Penal.

ARTIGO 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

ARTIGO 159 – O crime de extorsão mediante seqüestro está previsto no art. 159 do Código Penal, e sem sua forma fundamental será punido com reclusão, de oito a quinze anos, quem “seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

PRISÕES

Pai e filho foram conduzidos à Delegacia Seccional de Andradina, onde o Delegado de Plantão Dr. Carlos Sérgio Falsirolli, ratificou a Voz de Prisão ao pai por crime de Posse Ilegal de Arma de fogo, estipulando fiança de RS 1.500,00, a qual não foi pago, e também elaborando boletim de ocorrência contra o filho de condenado capturado e porte de entorpecentes, recolhendo os dois à carceragem da Seccional  onde, posterior iriam pra Cadeia Pública de Pereira Barreto.

MIL NOTICIAS/Agência

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