Homem é morto após agressão em quarto de hotel em MS, diz polícia — Foto: Gabriela Pavão/ G1 MS/Arquivo.

Justiça de MS nega indenização a família de engenheiro morto em hotel por lutador de jiu-jítsu

Para o desembargador-relator, empresa não tem culpa do assassinato e não poderia evitá-lo.

CAMPO GRANDE/MSO Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou indenização à família do engenheiro Paulo Cesar Oliveira, de 40 anos, morto pelo lutador de jiu-jítsu Rafael Martineli de Queiroz, em 18 de abril de 2015, em um hotel de Campo Grande.

Homem é morto após agressão em quarto de hotel em MS, diz polícia — Foto: Gabriela Pavão/ G1 MS/Arquivo.

Homem é morto após agressão em quarto de hotel em MS, diz polícia — Foto: Gabriela Pavão/ G1 MS/Arquivo.

A família da vítima pedia que o hotel pagasse indenização por danos morais e pensão mensal de R$ 4 mil. O juízo de primeiro grau negou o pedido e houve então recurso ao TJ-MS, cujos desembargadores da 3ª Câmara Cível mantiveram a primeira decisão.

Consta nos autos que a família de Paulo César vivia em Batatais (SP) e ele recebeu uma proposta de trabalho em Campo Grande. No dia do crime, hospedou-se no hotel com a intenção de ficar em um local seguro para iniciar seu trabalho e depois procurar um imóvel para trazer a esposa e filha.

Enquanto a vítima estava no quarto, o lutador, que estava em outro com a namorada, teve um ataque de fúria. Ele entrou no quarto da vítima e a matou a golpes de cadeiradas. Eles não se conheciam e o acusado estava em Campo Grande para participar de competição.

Decisão

Para o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, a hoteleira tem o dever de zelar pela segurança, sossego, tranquilidade e integridade de seus hóspedes e seus bens, no entanto “a segurança que os estabelecimentos hoteleiros devem fornecer a seus consumidores não pode ser equiparada à despendida pelas forças de segurança pública, ou seja, não se pode esperar que um hotel tenha condições de reagir à ação de criminosos, não só contra os hóspedes, mas também contra a própria pessoa jurídica”.

Em seu voto, o desembargador ressaltou que não existe culpa do hotel, pois nada poderia fazer para evitar o assassinato do hóspede por não se tratar de evento previsível, inserido no risco de seu empreendimento (hotelaria).

“Essa assertiva permite, no caso concreto, caracterizar, sim, excludente de ilicitude apta a romper o nexo causal e afastar o dever de indenizar da empresa apelada, pois além de algo imprevisível, no panorama fatídico ele era inevitável. Portanto, ao meu sentir, inexistindo o nexo de causalidade, não resta caracterizada a responsabilidade de indenizar do hotel”, fala o magistrado.

Condenação

O lutador de jiu-jítsu foi condenado em abril de 2017 a 10 anos de reclusão, em regime fechado, sem possibilidade de ser solto.

No julgamento, que transcorreu ao longo de toda a quinta-feira (27), o lutador chorou ao ser questionado sobre o uso de remédios controlados.

G1

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