Local onde gari foi atropelado na Avenida São João, Centro de São Paulo, em 2015 (Foto: Reprodução/TV Globo).

Justiça de SP revoga prisão de arquiteta que atropelou e matou gari em 2015

Motorista Hivena Vieira está grávida na Europa e alegou não ter sido informada sobre audiência que deveria ter ido no Brasil. Acusada da morte de Alceu Ferraz em 2015 não poderá sair mais do país.

SÃO PAULO/SP – A Justiça de São Paulo revogou nesta semana a prisão preventiva da arquiteta acusada de atropelar e matar um gari no Centro da capital paulista em 2015.

A mulher alegou estar grávida na Europa e, por esse motivo, não foi informada sobre uma audiência que deveria ter ido no Brasil. Apesar disso, o Tribunal de Justiça (TJ) determinou que o passaporte dela seja apreendido e ela não saia mais do país.

Local onde gari foi atropelado na Avenida São João, Centro de São Paulo, em 2015 (Foto: Reprodução/TV Globo).

Local onde gari foi atropelado na Avenida São João, Centro de São Paulo, em 2015 (Foto: Reprodução/TV Globo).

No último dia 6 de março, a juíza Sonia Nazaré Fernandes Braga havia decretado que a motorista Hivena Queiroz Del Pintor Vieira, de 27 anos, fosse presa porque faltou a uma audiência no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo. A arquiteta respondia em liberdade pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) pela morte de Alceu Ferraz, de 61.

Mas nessa quarta-feira (14), o TJ suspendeu o mandado de prisão contra Hivena. A defesa dela alegou que sua cliente não foi informada sobre a realização da audiência e sequer foi intimada à comparecer ao fórum.

“Em nenhum momento, foi citada para responder à acusação ou comparecer à audiência ocorrida no dia 6 de março, muito embora seus endereços estivessem atualizados no processo”, escreveu o advogado Marco Aurélio Florêncio Filho em nota encaminhada ao G1(leia mais abaixo a íntegra do comunicado).

TJ

A decisão liminar para revogar a prisão foi da desembargadora-relatora Ely Amioka. Segundo a magistrada do TJ, Hivena realmente não foi comunicada da audiência e, por esse motivo, não caberia a decretação da sua prisão porque, em tese, ela não faltou.

Segundo a desembargadora, foram expedidos mandados sobre a audiência para endereços antigos de Hivena em São Paulo e não para os atuais, em Cuiabá. De acordo com a defesa, a arquiteta mora atualmente com os pais na capital do Mato Grosso, e viajando por países da Europa, onde descobriu estar grávida.

“Nenhuma carta precatória foi expedida para citação no endereço informado, mas apenas foram expedidos mandados para logradouros localizados na capital paulista, onde não mais era domiciliada desde o final de 2016, quando se formou no curso de arquitetura”, escreveu Ely, em seu despacho.

Hivena ainda teria comunicado à Justiça que está na Europa desde 19 de dezembro de 2017. Seu retorno ao Brasil está previsto para sábado (17). Em contrapartida, a desembargadora determinou algumas medidas cautelares para a motorista assim que ele chegar ao país.

A primeira delas será se apresentar à 24ª Vara Criminal de São Paulo a partir de segunda-feira (19). A segunda é comparecer mensalmente a um cartório para informar seu endereço atualizado, se comprometendo a comparecer ao fórum quando for comunicada. A terceira passara a ser não deixar a cidade onde mora sem autorização da Justiça. E a última: entregar seu passaporte, ficando proibida de deixar o Brasil.

Durante uma semana, quando o mandado de prisão vigorou, Hivena foi considerada foragida da Justiça e chegou a ser procurada pela polícia. Mas com essa nova decisão liminar do TJ, ela continuará respondendo solto ao processo no qual é ré.

A juíza Sonia deverá marcar uma nova data para a audiência que apura a morte de Alceu e a responsabilidade de Hivena. A arquiteta terá de comparecer para dar sua versão do que aconteceu. Caberá a magistrada decidir se absolve a acusada ou a julga pelo crime.

G1 não conseguiu localizar os advogados que defendem os interesses da família do gari para comentar o assunto.

“Plenamente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas”, escreveu a desembargadora-relatora Ely Amioka, do TJ-SP

O caso

Em 16 de agosto de 2015, Hivena era estudante e se envolveu num atropelamento na Avenida São João, que teve repercussão à época porque a motorista fugiu sem prestar socorro a Alceu.

Câmeras de segurança gravaram o carro dela com o para-brisa dianteiro danificado entrando numa rua próxima na contramão.

Alceu trabalhava na limpeza da calçada quando foi atingido pelo veículo, que subiu a guia. Hivena só se apresentou à polícia quase uma semana após o atropelamento, acompanhada de seu pai e de um advogado (veja abaixo reportagem do SP1 de 2015 sobre o caso).

Na delegacia, ela alegou que dirigia em velocidade acima da máxima permitida para o trecho para escapar de assaltantes. Contou em seguida que perdeu o controle do seu Peugeot e bateu em alguma coisa ou alguém.

Hivena disse ainda que não parou para ver o que era porque ficou com medo dos criminosos armados. Após ser indiciada, ela deixou o distrito policial pela porta da frente.

Defesa

Veja abaixo a nota da defesa da motorista:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante das notícias veiculadas a respeito da arquiteta Hívena Queiroz Del Pintor Vieira, sua defesa vem a público esclarecer que:

A arquiteta, em nenhum momento, foi citada para responder a acusação ou comparecer a audiência ocorrida no dia 6 de março, muito embora seus endereços estivessem atualizados no processo. Hívena continua residindo em Cuiabá, juntamente com seus pais.

Em dezembro de 2017, Hívena viajou para a Europa, com data certa de retorno, em março de 2018. Durante a viagem, Hívena descobriu que estava grávida e hoje o período gestacional completa aproximadamente 13 semanas.

Enfatizamos que até o presente momento, nem mesmo foi determinada a expedição de mandado de citação para Hívena no endereço informado nos autos, muito embora agentes da polícia federal já tenham lá estado para efetivar sua prisão.

Diante das pontuadas ilegalidades, foi impetrado o Habeas Corpus, com o objetivo de revogar a prisão preventiva ou substituir a custódia preventiva por outras medidas diversas da prisão, cuja liminar foi deferida na tarde desta quarta-feira, 14 de março.

Em síntese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo substituiu a custódia preventiva de Hívena por outras medidas cautelares diversas da prisão, adequadas e suficientes para garantir eventual instrução processual.

Reafirmamos que Hívena nunca deixou de prestar todas as informações à Justiça e atendimento aos familiares da vítima desta tragédia ocorrida.

G1

Comments are closed.

error: Solicite a matéria por email!