ILHA SOLTEIRA – A Polícia Militar prendeu na noite de terça-feira (25), dois irmãos de 17 e 19 anos, respectivamente, acusados de tráfico de drogas e Ato Infracional, depois de flagra-los com 147 gramas de maconha (Cannabis Sativa), bem como a quantia de R$ 570,00. Os dois, junto com a droga e o dinheiro foram encaminhados ao plantão da Delegacia de Polícia, onde o de 19 anos assumiu a propriedade da droga, sendo indiciado, permanecendo recolhido à cadeia de Pereira Barreto. O de 17 anos assinou um porte de droga e foi liberado ao final da ocorrência.

Foram apreendidos los com 147 gramas de maconha (Cannabis Sativa), bem como a quantia de R$ 570,00. Foto: PM/Divulgação
A detenção dos irmãos teve início por volta das 18 horas, durante patrulhamento de Reforço Operacional pelo município de Ilha Solteira, quando a equipe militar visualizou o adolescente no interior de um veículo estacionado pela Alameda Maranhão e ele, ao visualizar a viatura policial, portou-se de modo suspeito, sendo abordado.
Durante busca pessoal os PMs localizaram no bolso de sua bermuda uma porção de maconha de 1 grama e a quantia de R$ 9,00 em dinheiro.
Questionado a respeito da droga, declarou ser usuário e que residia no “Cinturão Verde”, no lote 65, área rural do município de Ilha Solteira, com seu irmão, mãe e cunhada; Informou ainda que seu irmão se chamava “B”, indivíduo o qual existem denúncias de seu envolvimento com o tráfico de drogas.
Ao adolescente foi perguntado ainda sobre a existência de drogas em sua residência, declarando que seu irmão possuía drogas em um quarto que estava em construção nos fundos da casa.
Os policiais militares deslocaram até a residência do adolescente e no local indicado por ele, localizaram 01 tablete de maconha pesando aproximadamente 146 gramas, bem como a quantia de R$ 570,00.
Indagado a respeito da droga localizada, o irmão B. assumiu a propriedade.
Diante dos fatos e do material ilícito encontrado, foi dada voz de prisão em flagrante delito a B. pela prática do crime de tráfico de drogas, capitulado no Artigo 33 da lei 11.343/06. Quanto ao adolescente, foi dada voz de prisão por porte de drogas, crime capitulado no Artigo 28 da Lei 11.343/06.
Ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Ilha Solteira, onde o delegado plantonista, após tomar ciência dos fatos, ratificou a voz de prisão a B. pela prática do crime supramencionado, quanto ao adolescente após ser ouvido foi liberado.