Foram apreendidas duas porções de cocaína com peso total de 9 gramas.  por J. C. L. I., assumiu a posse da droga. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Trio de Andradina é flagrado no pedágio de Castilho com 9g de cocaína

CASTILHO – A Polícia Militar deteve na tarde de segunda-feira (31), o trio formado por  J. C. L. I., R. A. G. S. e A. B. S., acusado de porte de entorpecente depois de localizado no veículo em que estava 9 gramas de cocaína quando passavam pela praça de Pedágio de Castilho. Encaminhado para a Delegacia de Polícia do município,  por J. C. L. I., assumiu a posse da droga e foi indiciado por de entorpecente. Depois de ouvidos, ele e os colegas foram liberados. A droga foi apreendida pela Polícia Civil.

Foram apreendidas duas porções de cocaína com peso total de 9 gramas.  por J. C. L. I., assumiu a posse da droga. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Foram apreendidas duas porções de cocaína com peso total de 9 gramas. por J. C. L. I., assumiu a posse da droga. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

A detenção do trio andradinense aconteceu durante patrulhamento de Força Tática, quando a equipe de Força Tática formada pelo sargento PM Aguilera, cabo PM Alécio e cabo PM C. Santos, recebeu informação de que J. C . L. I., teria deslocado até o município de Três Lagoas, com um veículo GM/Astra, de cor prata, a fim de adquirir drogas.

De posse dessa informação, a equipe de Força Tática, com apoio de outra sequipe com sargento PM Crepaldi e cabo PM Coutinho, além da ROCAM – Rondas Com Apoio de Motocicletas, com cabo PM Lima Augusto e cabo PM Silvio, realizaram operação de fiscalização na praça de pedágio do município de Castilho, localizada próximo do KM 655 da rodovia Marechal Rondon, sendo que o veículo denunciado com seus ocupantes foram abordados no local, tendo como passageiros R. A. G. S. e A. B. S.

Submetidos a busca pessoal, foi encontrado em poder de J. C. L. I., 02 porções de entorpecente identificada como cocaína (tendo uma delas sido parcialmente consumida), que após pesadas aferiram o peso de 9 gramas.

Os três rapazes, junto com o GM Astra foram encaminhados à Delegacia de Policia de Castilho,  tendo o investigador Rafael, após tomar ciência do ocorrido, elaborado um termo circunstanciado (TC),  em desfavor de J. C. L. I., por infringir o disposto no ART 28 da Lei 11343/06 (Porte de Entorpecentes), sendo todos ouvidos e liberados, junto com o automóvel.

MIL NOTICIAS/Agência

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