Fotos: DIVULGAÇÃO/PM

Flagrada por tráfico de droga, mulher tenta subornar policiais militares

LAVÍNIA – A Polícia Militar prendeu na manhã da última quinta-feira, 05, C. P. S. R., de 35 anos, acusada de tráfico de entorpecentes e corrupção ativa, depois de ser flagrada com maconha (Cannabis Sativa), além de R$ 1.747.00 em notas trocadas e um aparelho celular iPhone. Para tentar se livrar da cadeia ela ofereceu aos policiais a quantia localizada com ela. Encaminhada à Delegacia de Polícia, foi indiciada e permaneceu à disposição da Justiça.

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A prisão da acusada aconteceu durante o patrulhamento preventivo e ostensivo (POP), pela Rua Andrade e Silva (Rodoviária), quando policiais militares abordaram um ônibus da Empresa Reunidas que faz a linha São Paulo x Andradina.

No momento que um integrante da equipe militar adentrou no ônibus, uma pessoa do sexo feminino demonstrou grande nervosismo, retirando de sua bolsa um Invólucro de porção de uma substância esverdeada, aparentando ser maconha, querendo ludibriar o policial militar. Diante da fundada suspeita, a mulher foi retirada do ônibus e, justamente nesse momento, a abordada tentou mastigar mais uma embalagem da mesma substância, sendo contida a tempo.

Feita a abordagem e busca pessoal, foram encontradas mais 3 invólucros da mesma substância. Em seu poder também foram encontrados R$ 1.747.00 em notas diversas e um aparelho celular da marca iPhone.

Questionada a respeito da droga, a acusada informou  que  seu  marido  está preso na penitenciária de Mirandópolis 1 e que seu Nome é W. F. F., preso na cela 01, Raio 05 e está preso no crime de tráfico ART 33, condenado a 11 anos de prisão.

No momento que foi dado ciência a indiciada de que seria conduzida à Delegacia de Polícia, ela ofereceu para a equipe que a deteve a quantia que trazia em seu poder, ou seja R$ 1,747,00, para não ser presa.

Sendo assim foi dada voz de prisão em flagrante a ela pelos Policiais Militares pelos crime de tráfico de entorpecente,  lei 11343/2006  e pela prática de corrupção Ativa, ART 333, sendo ela informada sobre seus direitos constitucionais , não foi feito o uso da algemas como preconiza Súmula vinculante 11 do STF e o Decreto 8858/16 .

Conduzida à Delegacia de Polícia de Lavínia, o delegado de plantão Dr Thiago Rodrigues Barroca tomou ciência dos fatos e ratificou a voz de prisão em flagrante, deliberando a lavratura do boletim de ocorrência por tráfico de entorpecente/corrupção ativa. Aa indiciada ficou a disposição da justiça pela carceragem do DP de Lavínia, para posteriormente ser apresenta na audiência de custódia pela comarca de Mirandópolis.

MIL NOTICIAS/Agência

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