“Terror” (esq.), de 18 anos, confessou ter furtado outra moto no mesmo pátio e trocado por drogas em Três Lagoas/MS. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

ROCAM prende dupla acusada de receptação, furto e posse de arma

ANDRADINA – A Polícia Militar prendeu na noite de quinta-feira, 10, o serviços gerais R. S. L., o “Terror”, de 18 anos, residente na rua Evandro B. Calvoso, bairro Santo Antônio e o encanador C. L. S., o “Cleitinho”, 32, da rua Princesa Isabel, da Vila Botega, acusados de receptação, furto qualificado e posse ilegal de arma de fogo. Com eles foram localizados uma moto e um GM Monza furtados, um revólver tipo garrucha, calibre .32mm.  Encaminhados ao plantão policial, foram indiciados e permaneceram à disposição da Justiça. A moto, o veículo e a arma foram apreendidos pela Polícia Civil.

A prisão da dupla aconteceu quando uma equipe da ROCAM – Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas, com os cabos PMs Lima Augusto e Vitório, realizava patrulhamento ostensivo preventivo pela Rua Osmarino Lúcio dos Anjos, no bairro Alto dos Ypes, quando depararam com o jovem com apelido de “Cleitinho” conduzindo a motocicleta Titan 150cc, na cor preto, placa DTK – 0336 e, devido ao alto índice de furto desse tipo de veículo pelo município de Andradina, decidiram aborda-lo.

Como não portava documentos do veículo, os policiais verificaram via COPOM  e constava somente sansão administrativa por causa do licenciamento em atraso, porém, não constava furto ou roubo.

Questionado sobre a procedência da moto, o rapaz disse ter tomado emprestado de um colega do bairro Santo Antônio conhecido pelo apelido de “terror” e que o documento estaria com ele. Na vistoria veicular, foi observado que na base (tambor), a chave que estava na ignição da motocicleta era de outro veículo, na verdade era de um automóvel.

Com os dados do proprietário do veículo (motocicleta), via Prodesp e de conhecimento da equipe de ROCAM de quem era, os PMs fizeram contato via fone com o proprietário e ele informou que o veículo foi apreendido pela PMESP a dois mês por falta de licenciamento e estava no pátio de recolhimento.

Em contato com o proprietário do pátio de recolhimento, ele informou do furto de veículo no seu estabelecimento comercial na madrugada da mesma quinta-feira, 10, por volta de 2h e já teria tomado providências junto a Polícia Civil e Polícia Científica, nesta data pois o furto havia ocorrido na madrugada. Como pelo pátio tem mais de 300 motocicletas apreendidas, estavam fazendo o inventário para saber a marca/cor/placa do veículo furtado. O local possui câmeras de vigilância e guarda noturno.

Com apoio da uma equipe de Força Tática com Sgt PM Lucato,  Cb PM Magno e Cb PM Camargo, deslocaram até a residência de “Terror”, no Bairro Botega e em contato com ele, acabou confessando a autoria de dois furtos no pátio de recolhimento, um deles ocorrido a um mês atrás, onde trocou a moto por entorpecentes na cidade de Três Lagoas/MS, sendo uma motocicleta na cor vermelha, não informando a marca ou placa e o outro furto ocorrido na madrugada de quinta-feira, 10.

Os furtos eram praticados através de arrombamento da tela que cerca o local, e que ele, o “Terror”, havia emprestado a moto para seu amigo Clayton.

Diante ao ocorrido e confissão do furto, foi realizada uma vistoria no quarto de “Terror”, onde foi encontrado um arma de fogo marca Rossi cal.32, dois canos  e capacidade para dois tiros, sob número F 1188, desmuniciada.

No plantão foi perguntado ára “Terror” sobre a chave do veículo que estava na ignição da motocicleta, tendo ele respondido que seria do seu veículo GM Monza, que estava próximo da sua residência.

Com apoio do CGP (Comando Grupo Patrulha), com sargento PM Kleber e cabo PM Rufino, que foram verificar o veículo citado, através de consulta via COPOM detecta, consta que esse veículo foi apreendido em 11/10/2016 pela PM de Mirandópolis, por licenciamento vencido. Vale lembrar que veículos apreendidos na área da 3ª Cia do 28º BPM-I, são destinados ao pátio de Andradina.

Foi dada voz de prisão a “Cleytinho’ pelo crime do artigo 180 (Receptação) e a “Terror” nos artigos 155 (furto) e 12 (porte de arma de fogo de uso permitido).

Conforme súmula vinculante 11 e receio de fuga foi realizado uso de algema para encaminhamento dos dois ao plantão policial pela equipe de Força Tática e apresentado ao delegado Raoni Manoel Spetic da Selva, que ratificou a voz de prisão em flagrante, arbitrando fiança no valor de R$ 4 mil para cada indiciado, que não foi paga, permanecendo os dois a disposição da justiça para audiência de custódia.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Em audiência de custódia no fórum local, para onde foram encaminhados na sexta-feira, 11, o juiz determinou que os dois respondam presos aos respectivos processos, e os dois foram recolhidos ao CDP – Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, à disposição da Justiça.

MIL NOTICIAS/Agência

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