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MPF quer que Caixa agilize recuperação de imóveis do Minha Casa Minha Vida em situação irregular

Banco deve reduzir burocracia para destinar a outros beneficiários unidades que estejam desocupadas ou ocupadas por pessoas que não sejam seus legítimos proprietários

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação para que a Caixa Econômica Federal agilize a recuperação de imóveis do Minha Casa Minha Vida abandonados ou ocupados por moradores que descumpriram as regras do programa. A morosidade de trâmites burocráticos desnecessários tem dificultado ao banco retomar as unidades em situação irregular, impedindo que elas sejam destinadas rapidamente a famílias que tenham direito às moradias.

minha_casa1A ação foi proposta pela Procuradoria da República em Itapeva (SP), onde dois empreendimentos do Minha Casa Minha Vida são objeto de investigações e ações judiciais do MPF desde 2015. O Residencial das Rosas e o Residencial Morada do Bosque reúnem quase 1,5 mil moradias, mas boa parte delas está desocupada ou em uso por pessoas sem credenciamento no programa. Só no segundo conjunto habitacional, estima-se que 10% das unidades estejam em situação irregular.

Geralmente, a demora no processo de regularização pela Caixa faz com que esses imóveis fiquem vazios por longos períodos e sejam alvo de invasores. Nestes casos, retomar as unidades torna-se ainda mais difícil. Se reintegradas com avarias que impossibilitem a habitação, elas vão a leilão fora do programa, o que representa um dano ainda maior aos propósitos do Minha Casa Minha Vida. Ao fim, a lentidão burocrática não só gera prejuízos ao erário como também prolonga a carência de famílias que esperam na fila por uma moradia.

Entre as mudanças que o MPF requer à Caixa está a otimização dos processos em que os moradores desistem dos imóveis e optam pela rescisão dos contratos. Atualmente, o banco retoma a unidade e a destina a outro beneficiário somente após o proprietário anterior comunicar a intenção de devolvê-la, quitar despesas de água e energia elétrica e parcelas do financiamento eventualmente em atraso, realizar reparos e saldar os custos cartoriais. Na prática, a conclusão rápida desses pedidos apenas foi possível quando os distratos foram solicitados antes da entrega das chaves e do registro imobiliário.

Para dar maior celeridade, o MPF quer que a Caixa dê início à recuperação do imóvel tão logo o proprietário apresente o requerimento de desistência. Reparos e outras medidas necessárias podem ser providenciados paralelamente. Além disso, é preciso observar o prazo máximo de 30 dias fixado pela norma do programa para a ocupação efetiva das residências a partir da entrega. Vencido o período, caso o desistente não tenha concluído o processo de devolução, o contrato deve ser considerado descumprido, o que permite à Caixa interromper o financiamento e retomar prontamente a posse da unidade.

Outra mudança que o MPF requisita refere-se aos casos de uso ilegal dos imóveis, a exemplo da venda e do aluguel a terceiros antes do fim do contrato, o que é proibido pelas regras do Minha Casa Minha Vida. Segundo os pedidos da Procuradoria, a Caixa deve intimar o proprietário original apenas uma vez, preferencialmente por via postal, para que o problema seja resolvido. Caso o titular apresente documentos que indiquem a regularidade da situação, a instituição deve ainda solicitar à Prefeitura uma vistoria presencial para certificar que a unidade é mesmo ocupada pela família contemplada.

Hoje, ao tomar ciência de que um imóvel foi alienado ilegalmente, o banco exige a notificação pessoal do proprietário, independentemente do tempo que leve para encontrá-lo. Uma segunda intimação é expedida caso as irregularidades se mantenham, com a cobrança de dívidas que, se não pagas, ensejam então o início do processo de recuperação da propriedade pela Caixa. Segundo os trâmites atuais, a mera apresentação de um comprovante de residência do titular que indique a ocupação do imóvel é suficiente para considerar regularizada a situação – embora pratique crime de falsidade ideológica aquele que preste informações falsas à Caixa.

“Face a este panorama, fica evidente a lesão ao interesse público decorrente da existência de dezenas de unidades habitacionais vazias ou irregularmente ocupadas, de um lado, e, de outro, a existência de dezenas de famílias carentes que aguardam ser contempladas para ter acesso a seu direito fundamental à moradia”, destacou o procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio, autor da ação.

O MPF decidiu ajuizar a ação civil pública contra a Caixa após resistências para a solução do caso por via extrajudicial. Durante reuniões na Procuradoria, representantes do banco reconheceram a necessidade de alterações nas rotinas internas para dar mais agilidade à recuperação dos imóveis, mas recusaram-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta que formalizasse o compromisso de providenciar as mudanças.

O número da ação é 5000014-23.2019.403.6139. A tramitação pode ser acompanhada aqui.

Assessoria de Comunicação PRSP

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