Placa de posto de gasolina indicando o reajuste nos preços dos combustíveis (José Cruz/Agência Brasil)

Investigação contra suposto cartel do combustível em Andradina é barrado pelo MP

Placa de posto de gasolina indicando o reajuste nos preços dos combustíveis (José Cruz/Agência Brasil)

Placa de posto de gasolina indicando o reajuste nos preços dos combustíveis (José Cruz/Agência Brasil)

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Uma representação apresentada junto a Justiça de Andradina barrou investigação que iria apurar suposta formação de cartel do combustível nos postos do município. A investigação foi barrado pelo Conselho Superior do Ministério Público e publicado no Diário Oficial da Justiça na edição de sexta-feira (14).  O pedido de investigação havia sido proposto pelo mesmo Conselho Superior do MP. A solicitação de investigação partiu do cidadão Victor Silva de Almeida, interessado e propositor da ação.

CARTEL

Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei de Crimes contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137/90), essa sanção pode ser aumentada de um terço até metade se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde. O Ministério Público é o órgão responsável pela persecução criminal.

Desde 2003, a SDE, como órgão de defesa da concorrência responsável pelas investigações administrativas de cartéis, reconhece o importante fator dissuasório da pena de prisão e está incrementando sua cooperação com as Polícias Federal e Civil e com os Ministérios Públicos para assegurar que administradores de empresas que não participem do Programa de Leniência estejam sujeitos à persecução e condenação severa no âmbito criminal.

Em vista desse objetivo, em dezembro de 2007, a SDE e a Polícia Federal celebraram acordo de cooperação e estabeleceram um Centro de Investigações de Cartéis para a cooperação e troca de informações e documentos em investigações administrativas e criminais dessas infrações. Ressalte-se que a Lei nº 10.446/2002 prevê que pode a Polícia Federal investigar crime de cartel quando houver repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo da competência de outros órgãos de segurança pública. (com informações de Ollair Nogueira.com.br)

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