Foi apreendido um revolver calibre .38mm, oxidado, marca Taurus, com 06 munições intactas, além da numeração estar suprimida (raspada). Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Rapaz de 25 anos é preso acusado de posse ilegal de arma de fogo em Pereira Barreto

PEREIRA BARRETO – A Polícia Militar prendeu na madrugada de sexta-feira, 14, P. S. G. S., de 25 anos, acusado de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, depois que foi localizado um revolver calibre .38mm, marca Taurus, com 06 munições intactas, numeração suprimida (raspada). Encaminhado ao plantão da Delegacia de Polícia, foi indiciado, permanecendo à disposição da justiça. A arma e as munições foram apreendidas pela Polícia Civil.

Foi apreendido um revolver calibre .38mm, oxidado, marca Taurus, com 06 munições intactas, além da numeração estar suprimida (raspada). Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Foi apreendido um revolver calibre .38mm, oxidado, marca Taurus, com 06 munições intactas, além da numeração estar suprimida (raspada). Foto: DIVULGAÇÃO/PM

A prisão do acusado aconteceu durante patrulhamento de uma equipe formada por sargento PM Fernandes e cabo PM Gomes, pelo Conjunto Habitacional Cojenta Shimizu, no município de Pereira Barreto, e ao acessarem a rua Waldemar Pereira Redoval, os policiais militares deparam com ele, que se portou de maneira suspeita. Por terem conhecimento de denúncia em desfavor de Paulo informando sobre o fato de que estaria andando armado pelo bairro em que mora, os PMs decidira abordá-lo.

Realizada busca pessoal e nada de ilícito localizamos, foi indagado a respeito da existência de algo ilícito em sua residência, negando de imediato.

Desconfiados de que Paulo pudesse estar mentindo, os policiais militares usaram técnicas de entrevista e convencimento, tendo ele acabado por confessar que possuía em seu quarto um revólver calibre .38mm.

Em virtude de sua confissão os PMs foram até seu quarto e, depois de uma revista foi localizado um revolver calibre .38mm, oxidado, marca Taurus, carregado com 06 munições intactas, além da numeração estar suprimida (raspada).

Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito a Paulo pela prática do crime capitulado no Art 16 da Lei 10.826/03, com base no Estatuto do Desarmamento.

Encaminhado à Delegacia de Polícia de Pereira Barreto, onde o delegado plantonista, após tomar ciência dos fatos, ratificou a voz de prisão a Paulo pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo, encaminhando-o a cadeia pública de Ilha Solteira, ficando à disposição da Justiça.

MIL NOTICIAS/Agência

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