Imagens do circuito de segurança flagraram homem furtando plantas ornamentais de calçada da residência. Em um dos casos estava só e no outro acompanhado de uma mulher. Foto: DIVULGAÇÃO

Homem é preso acusado de furtar plantas em loteamento de alto padrão

ANDRADINA – Um homem identificado por S. V., foi preso pela Polícia Militar na noite do último dia 20, acusado de furtar plantas localizadas na calçada de uma casa no loteamento Alto dos Ipês. Imagens de câmeras de segurança flagraram o mesmo home, junto com uma mulher, também praticando furtos de outras plantas na mesma casa. Encaminhado ao plantão policial, foi arbitrada fiança de R$ 135,00, que não havia sido recolhido até a entrega do recibo de preso, permanecendo pela carceragem.   

Imagens do circuito de segurança flagraram homem furtando plantas ornamentais de calçada da residência. Em um dos casos estava só e no outro acompanhado de uma mulher. Foto: DIVULGAÇÃO

Imagens do circuito de segurança flagraram homem furtando plantas ornamentais de calçada da residência. Em um dos casos estava só e no outro acompanhado de uma mulher. Foto: DIVULGAÇÃO

A prisão do acusado de ladrão de plantas aconteceu quando uma equipe com os cabos PMs Maurício e Fernando, foram solicitados diretamente por um PM aposentado (da reserva), que, através do sistema de segurança e monitoramento de sua residência, flagrou o homem furtando mudas ornamentais plantadas no jardim da calçada de sua casa.

Ao chegar ao local dos fatos, os policiais militares depararam com o autor na calçada da vítima, sendo abordado e revistado, porém, nada de ilícito foi localizado.

Em contato com a vítima, os PMs foram verificar as imagens de sistema de monitoramento, na qual identificaram o autor subtraindo a planta do jardim, sendo dado voz de prisão a ele.

A vítima, também apresentou uma outra filmagem flagrando no dia anterior (19/02), o mesmo autor, porém, em companhia de uma mulher, subtraindo outras plantas no mesmo local.

Diante dos fatos narrados e filmagem apresentadas pela vítima, o autor foi conduzido sem necessidade de uso de algemas ao plantão Policial, onde a delegada de plantão tomou conhecimento dos fatos e ratificou a voz de prisão em Flagrante delito, autuando S. V., em crime de furto (artigo155 do CP), arbitrando fiança no valor de R$ 135,00.

Até a entrega do recibo de preso o valor  não havia sido recolhido e autor permaneceu a disposição da justiça.

MIL NOTICIAS/Agência

 

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