Foi apreendido um aparelho celular da marca Motorola, modelo 5S, com registro de roubo. Foto: DIVULGAÇÃO

Visita de preso em Lavínia é detida acusada de receptação

LAVÍNIA  – Uma dona de casa identificada apenas por Maylaini foi presa pela Polícia Militar na quinta-feira (31/01, acusada de receptação (Artigo 180). Com ela foi localizado um telefone celular com registro de roubo. Diante dos  fatos dada voz de prisão em  flagrante, informada sobre seus  direitos constitucionais, não foi feito o uso da algemas como preconiza Súmulas vinculante 11 do STF. Conduzida a Delegacia de Polícia de Lavínia, foi ouvida e liberada. O celular foi apreendido.

Foi apreendido um aparelho celular da marca Motorola, modelo 5S, com registro de roubo. Foto: DIVULGAÇÃO

Foi apreendido um aparelho celular da marca Motorola, modelo 5S, com registro de roubo. Foto: DIVULGAÇÃO

A detenção da acusada aconteceu durante patrulhamento preventivo e ostensivo pela Rua Andrade, Silva S /N,  quando os policiais militares cabo PM Andressa e soldado PM Guaranha, avistaram uma mulher desembarcando do ônibus com visitas oriundos da grande São Paulo, com objetivo de visitar os presos.

No momento em que a mulher avistou a viatura militar demostrou  nervosismo  trazendo desconfiança aos PMs. Foi feita abordagem como preconiza o POP e o ART 249, com busca pessoal em mulher pela cabo PM Andressa  e nada de ilícito foi encontrado.

Foi constatado que em seu poder encontrava-se um aparelho celular da marca Motorola, modelo 5S. Foi consultado o  IMEI do aparelho, e verificou -se que era  produto de roubo pela cidade de  Itapevi, na grande São Paulo, distante 605 Km da cidade de Lavínia.

Maylaini, a acusada, informou  que ganhou o referido aparelho de seu marido que está preso  na P 3 (penitenciária) de Lavínia e seu nome é   Lucas Andrade, cela 4, Raio 7, condenado pelos Artigos 33 (tráfico) e Art 14 (porte de arma), da lei n 10.826/03.

Autoridade de plantão tomou ciência dos fatos realizando uma pesquisa detalhada junto ao sistema judiciário onde confirmou que o aparelho era produto de ROUBO pela cidade de  Itapevi- Sp  Bopc  3718/18    Delegacia de Itapevi/SP, e deliberou a lavratura do boletim de natureza Receptação, Art 180; A indiciada foi ouvida e liberada pra responder o crime em liberdade.

MIL NOTICIAS/Agência

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