Mulher foi flagrada com RG falsa e tentaria entrar na penitenciária de Lavínia; Documento foi aprendido. Foto: DIVULGAÇÃO

Presa mulher que tentava visitar marido no presídio com documento falso

Mulher tentava entrar em uma das penitenciárias com objetivo de visitar seu marido. Foi constatado que havia MP contra ela por condenação de 9 anos e 8 meses pelo crime de tráfico.

LAVÍNIA – A Polícia Militar prendeu na manhã de domingo, 05, na Vicinal Manoel Caetano, que dá acesso às 4 Penitenciárias da cidade, T. K. C. P., residente na cidade de São José do Rio Preto, utilizando documento falso (RG), com objetivo de entrar na unidade prisional com objetivo de visitar seu marido. Encaminhada para a Delegacia de Polícia de Mirandópolis, foi indiciada. Em consulta ao sistema de processamento de dados de SP, foi constatado que havia um Mandado de Prisão contra ela, que permaneceu à disposição da Justiça.

Mulher foi flagrada com RG falsa e tentaria entrar na penitenciária de Lavínia; Documento foi aprendido. Foto: DIVULGAÇÃO

Mulher foi flagrada com RG falsa e tentaria entrar na penitenciária de Lavínia; Documento foi aprendido. Foto: DIVULGAÇÃO

A detenção da acusada aconteceu durante patrulhamento preventivo e ostensivo pela Vicinal Manoel Caetano, que dá acesso a 4 Penitenciárias da cidade, foi abordado um veículo que trazia em seu interior visitas de sentenciados. No momento da abordagem,  uma pessoa do sexo feminino demonstrou grande nervosismo, levantando desconfiança aos  militares.

Feita a abordagem nada de ilícito foi encontrado em seu poder. Ao solicitarem a documentação pessoal e dos ocupantes do veículo, desconfiaram da autenticidade do RG apresentado pela até então suspeita.

Após ser indagada várias vezes, T. K. C. P., de São José do Rio Preto, admitiu que era procurada pela Justiça pelo crime de tráfico de entorpecentes, lei 11343/2006.

Declarou ainda que comprou o RG falso em São José do Rio Preto pagando a quantia de R$ 200,00. Relatou que seu Amásio está preso em  Lavínia 1, na cela 4, Raio 5.

Sendo assim foi dada voz de prisão em flagrante pelos policiais militares no crime de falsidade ideológica ART 299 e uso de documento falso ART 304, sendo informada sobre seus direitos constitucionais. Não  foi feito o uso da algemas como preconiza Súmula vinculante 11 do STF e o Decreto 8858/16.

Conduzida até a Delegacia de Polícia de Mirandópolis, foi realizada pesquisa mais aprofundada sobre sua vida pregressa, onde foi constatado que havia um Mandando de Prisão (MP), em desfavor da indiciada expedido pela 22ª Vara criminal da Barra Funda, em São Paulo, pelo Artigo 33 (tráfico de droga), com condenação de 9 anos e 8 meses,  no regime fechado.

A presa ficou à disposição da justiça pela carceragem da Delegacia. Posteriormente foi transferida para Penitenciária feminina de Tupi Paulista.

MIL NOTICIAS/Agência

Comments are closed.

error: Solicite a matéria por email!