Bermuda furtada de estabelecimento comercial já havia sido vendida e foi recuperada pela Polícia Militar. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Homem é preso acusado de furto de roupa em comércio de Lavínia

Imagens de câmeras de segurança ajudaram a PM a chegar ao acusado do furto, que já havia vendido a peça de roupa para uma mulher

LAVÍNIA – A Polícia Militar prendeu na quarta-feira (30), um homem identificado apenas por Thalles, acusado de ter cometido o furto de uma saia florida em um estabelecimento comercial localizado na Rua Vitório Pavesi, nº 140. Encaminhado para a Delegacia de Polícia do município, foi indiciado e recolhido à cadeia local. Na quinta-feira (31), foi encaminhado ao fórum de Mirandópolis onde o juiz decidiria se ele responde ao processo preso ou em liberdade.

Bermuda furtada de estabelecimento comercial já havia sido vendida e foi recuperada pela Polícia Militar. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Bermuda furtada de estabelecimento comercial já havia sido vendida e foi recuperada pela Polícia Militar. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

A prisão do acusado aconteceu durante o turno de serviço da equipe formada pelo cabo PM FEM Andressa e soldado PM Guaranha, quando recebeu informações que um furto acabará de acontecer no endereço citado.

Os policiais militares foram ao estabelecimento comercial vítima do ladrão e ao analisar as imagens das câmeras de segurança, receberam as fotos do possível indiciado que já e conhecido pelos policiais por ter a prática de efetuar pequenos furtos pela cidade.

Com as informações colhidas o cabo PM FEM Andressa e soldado PM Guaranha começaram as diligências perto da residência do até então suspeito, onde foi possível aborda-lo.

Enquanto era abordado para ser submetido a revista pessoal, Thalles resistiu à detenção e foi necessário ser feito uso da força física moderada pelo Sd Guaranha, utilizando uma técnica de imobilização chamada “mata leão “.

Depois de imobilizar o acusado, foi feito uso da algemas como preconiza Súmula vinculante 11 do STF e o decreto 8858/16 para evitar uma possível fuga do autor e garantir a integridade física dos policiais militares.

Foi perguntado ao indiciado onde estaria as res furtiva (saia florida), tendo o mesmo informado que já teria vendido para uma senhora moradora da cidade. Os PMs deslocaram até o endereço fornecido, sendo solicitada a mulher que devolvesse a peça de roupa furtada, avaliado em R$ 100,00 e para que comparecesse na Delegacia de Polícia.

Diante das evidências, foi dado voz de prisão em flagrante ao indiciado foi informado seus direitos constitucionais e conduzido ao DP de Lavínia para providencias como a elaboração do boletim de ocorrências, juntamente com as res furtivas e a representante da loja vítima.

O delegado plantonista tomou ciência dos fatos, ratificando a voz de prisão em flagrante de Furto (Art 155). Thalles ficou a disposição da justiça pela carceragem do DP de Lavínia, posterior foi apresentado para Audiência de Custódia junto ao fórum de Mirandópolis.

MIL NOTICIAS/Agência

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