Prefeita Regina Célia Mustafá e seu vice e ex-prefeito de Mirandópolis, José Antônio. Foto: Prefeitura de Mirandópolis

TSE cassa chapa de prefeita e vice de Mirandópolis e determina nova eleição municipal

MIRANDÓPOLIS – O município de Mirandópolis, com 30 mil habitantes e localizado a 76 quilômetros de Araçatuba e 38 Km de Andradina, terá novas eleições em 2019, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou a chapa da prefeita Regina Mustafa (PV) e do vice José Antônio Rodrigues (SD), eleitos em 2016.

Prefeita Regina Célia Mustafá e seu vice e ex-prefeito de Mirandópolis, José Antônio. Foto: Prefeitura de Mirandópolis

Prefeita Regina Célia Mustafá e seu vice e ex-prefeito de Mirandópolis, José Antônio. Foto: Prefeitura de Mirandópolis

TSE - Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo. Foto:DIVULGAÇÃO

TSE – Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo. Foto:DIVULGAÇÃO

A determinação do Tribunal deve ser cumprida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) assim que o resultado do julgamento for publicado, o que deve levar de uma a duas semanas.

Após a publicação do acórdão, o TRE será comunicado e a juíza eleitoral de Mirandópolis deverá determinar a posse do presidente da Câmara, Carlos Weverton Ortega Sanches (MDB), que permanecerá no cargo até que novas eleições sejam realizadas.

Quem assume a presidência da Câmara é o vice, Luciano Bersani (DEM). A vaga de Sanches no Legislativo será ocupada pelo suplente Jairo Amorim (MDB).

DECISÃO

A Corte tomou a decisão, em sessão plenária e por maioria de votos, ao negar recurso do vice-prefeito da cidade, contra a cassação de seu mandato por rejeição de contas como agente público, devido a irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

O Plenário do TSE considerou que a manutenção da inelegibilidade do vice-prefeito contamina toda a chapa eleita, já que o candidato teve papel relevante na obtenção de votos no pleito, por ter sido justamente ex-prefeito de Mirandópolis.

O julgamento foi retomado nesta quinta com o voto-vista do ministro Admar Gonzaga, que divergiu do entendimento do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, ficando vencido.

IRREGULARIDADES

O ministro Jorge Mussi, que acompanhou o entendimento da maioria, pelo desprovimento do recurso, destacou que o TCE-SP rejeitou as contas públicas de José Antônio em razão de inúmeras irregularidades graves e insanáveis. Elas foram verificadas em parceria firmada pelo município de Mirandópolis e um instituto para a construção de casas populares.

OUTRO LADO

A prefeita Regina Mustafa e o vice José Antônio Rodrigues, informaram, por meio de sua assessoria de imprensa, que “irão aguardar a notificação da Justiça Eleitoral, para – através do advogado – tomar providências quanto aos recursos ainda cabíveis.”

RP10

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