Delegada da DDM, Michele Miliorini (dir.), Foto: Reprodução/TV Tem

Homem é preso por ameaçar expor fotos íntimas da ex-namorada

ANDRADINA – Um homem foi preso por ameaçar expor fotos íntimas da ex-namorada. Ele a extorquiu e a vítima o denunciou à polícia, na última terça-feira (7).

O caso gerou repercussão no noroeste paulista e levantou discussões sobre o assunto. O que fazer quando uma mulher é ameaçada com fotos íntimas? Quais atitudes a vítima precisa tomar? Quais são as penas previstas em lei?

Delegada da DDM, Michele Miliorini (dir.), Foto: Reprodução/TV Tem

Delegada da DDM, Michele Miliorini (dir.), Foto: Reprodução/TV Tem

Delegada explica o que fazer para evitar vazamento de fotos íntimas na web

De acordo com Michelly da Silva Miliorini, delegada da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Andradina, a primeira coisa que a vítima precisa fazer é procurar a Polícia Civil para fazer uma denúncia.

“O que possibilitou a prisão [do suspeito] foi que a vítima veio imediatamente à delegacia, apresentou mensagens que comprovavam as ameaças que estavam sendo feitas à ela e as exigências da determinada quantia em dinheiro para que ele não fizesse a divulgação”, afirmou.

Ainda conforme Michelly, a mulher não deve autorizar, fazer ou enviar cenas de caráter íntimo, mesmo quando está em um relacionamento.

“O que é feito em quatro paredes ali deve permanecer. O que vemos na prática é que quando há rompimento da relação, a primeira coisa que a outra parte vai fazer é divulgar, ameaçar ou algo com o arquivo que ele possui. O corpo é seu e ninguém precisa saber ou ver. O que ocorre entre quatro paredes morre ali”, disse.

O artigo 218-C do Código Penal, introduzido em 2018, estabelece que oferecer, trocar, transmitir, vender distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografias, vídeos ou outro registro audiovisual que contenha pornografia ou nudez sem o consentimento da vítima, assim como cena ou apologia de estupro ou de estupro de vulnerável ou cena de sexo, é crime.

Quem recebe, por exemplo, uma foto de nudez no WhatsApp e compartilha – mesmo sem ter sido o primeiro a expor a imagem – também é considerado infrator.

Como pena, a lei prevê a reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Caso o criminoso seja um ex-namorado(a) e a divulgação tenha fim de vingança ou humilhação, essa pena pode aumentar de um a dois terços.

Já se as imagens foram compartilhadas por um tutor, padrasto, madrasta, irmão, tio, empregador ou qualquer outro título que a Justiça considere “de autoridade” sobre a vítima, a pena pode aumentar 50%.

Fonte: G1

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