Pedreiro Márcio Heleno da Silva, de 43 anos, residente na cidade de Marília. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

PM prende dupla acusada de porte ilegal de arma de fogo

Prisão aconteceu quando um dos homens, morador de Marília, estava comprando duas armas de fogo de um morador do bairro Pereira Jordão

ANDRADINA – A Polícia Militar prendeu na noite de sábado (30), o pedreiro Márcio Heleno da Silva, de 43 anos, residente na cidade de Marília, e o tatuador Leandro Oliveira Costa, de 28 anos, residente no bairro Pereira Jordão, acusados de porte ilegal de arma de fogo, quando flagrou o visitante com duas armas compradas do andradinense. Encaminhados ao plantão policial, Márcio foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei 10.826/03) e Leandro por comércio ilegal de arma de fogo, conforme o artigo 17 da mesma Lei. As armas foram apreendidas.   

A prisão da dupla aconteceu próximo das 20h, depois que a equipe do Tático Comando formada pelo Ten PM Douglas, Cbs PMs Calister e Diletti, abordou um ônibus de transporte de passageiros que saía da rodoviária de Andradina.

Em vistoria a um dos passageiros, identificado por Márcio, morador de Marília, que demonstrou demasiado nervosismo ao avistar a equipe. Em revista pessoal, foram localizadas em seu poder duas armas de fogo, sendo um revólver da marca Rossi, calibre 38 e uma pistola Taurus calibre 7.65, ambas sem munições,  guardadas em uma mochila que trazia consigo. Em entrevista, confessou aos policiais que havia adquirido as duas armas no município de Andradina pela quantia de R$3.000,00.

Em vistoria em seu aparelho celular, autorizado por ele, a equipe identificou a conversa e negociação das armas com um indivíduo já bastante conhecido dos meios criminais e posteriormente identificado como sendo Leandro, do bairro Pereira Jordão.

Com apoio da equipe com Sgt PM Fagundes, Cbs PMs Ceballos e C. Santos, deslocaram até a residência dele e localizaram em sua posse a quantia de R$1.882,00 em dinheiro.

Diante das evidências e do armamento localizados, os policiais deram voz de prisão em flagrante delito aos dois acusados pelos crimes descritos nos art. 14 e 17 da Lei 10.826, respectivamente. Conduzidos ao Plantão Permanente, após serem ouvidos pelo delegado plantonista, permaneceram presos, recolhidos à cadeia de |Pereira Barreto, à disposição da justiça, que decidirá se respondem aos processos presos ou em liberdade.

MIL NOTICIAS/Agência

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