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PM de Castilho captura dois condenados por estupro

CASTILHO – A Polícia Militar de Castilho capturou no último final de semana, sexta-feira (27) e sábado (28), em duas ações distintas, dois condenados da Justiça pelo mesmo tipo de crime praticado, por ter infringido o artigo 213 (Estupro), sendo que em um deles ainda houve o concurso (participação) de duas ou mais pessoas. O de sexta foi encaminhado à Delegacia de Polícia e o de sábado ao plantão da Delegacia Seccional de Andradina, e depois recolhidos à cadeia de Pereira Barreto, aguardando vagas em penitenciárias para condenados por esse tipo de crime e não tolerado por outros presos em presídios comuns.

Na manhã de sábado (28), compareceu pela base do Pelotão da Polícia Militar de Castilho, um assentado do Projeto Jupiá, de 50 anos, buscando informações sobre uma ocorrência de trânsito, registrada há algum tempo atrás. Pelo local foi atendido pelo Cb PM Gregolin, de folga, além da equipe com Sd PM Thainara e Sd PM Siqueira, tendo apoio da Cb PM P. Andrade e Sd PM C. Roberto.

Porém, como era de conhecimento dos policiais que havia em desfavor de N., um mandado de prisão, foi realizada pesquisa detalhada, onde ficou constatado realmente a existência do MP, expedido pela justiça do estado do Mato Grosso do Sul, pelo crime de Estupro de Vulnerável, cometido na cidade de Três Lagoas, com pena de 9 anos de prisão em regime inicial fechado.

O homem foi cientificado sobre o mandado de prisão e foi encaminhado ao Plantão Permanente de Andradina, onde o delegado plantonista, Dr. Thiago Rodrigues Barroca, elaborou boletim de ocorrência de Captura de Procurado, recolhendo-o à cadeia de Pereira Barreto, à disposição da justiça.

Ele negou os fatos à reportagem e disse inclusive que teria participado de uma primeira audiência e não entende o porque foi condenado a 9 anos de reclusão se não teria cometido o crime. Acredita que o caso envolveu sua companheira de Três Lagoas/MS, em denuncias infundadas por parte de uma parente dela.  

2º CONDENADO CAPTURADO

Na manhã da última sexta-feira (27), a equipe de policiamento da cidade de Castilho tomou conhecimento da existência de um mandado de prisão em desfavor do pedreiro F., 36 anos, morador da própria cidade, por ter infringido o artigo 213 (Estupro), com o art. 226 “A pena é aumentada: I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela”, todos do código penal, com pena de 22 anos, 04 meses e 24 dias no regime fechado.

De posse das informações, a equipe direcionou o patrulhamento para o assentamento Cafeeira, onde, algum tempo depois, encontrou o procurado. Prontamente ele foi abordado e cientificado da existência do mandado, recebendo voz de prisão.

Encaminhado à delegacia de Castilho, foi apresentado ao delegado, Dr Yan Loui Adania, que ratificou a voz de prisão, permanecendo à disposição da justiça. Os dois foram recolhidos à cadeia de Pereira Barreto aguardando vaga em um presídio estadual para cumprimento desse tipo de crime, considerado hediondo até entre os próprios presos.

MIL NOTICIAS/Agência

 

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