Foram recuperados dois extintores levados da residência. Os demais produtos não foram localizados pela PM. Foto: PM/Divulgação

Pintor é preso pela PM furtando extintores

ANDRADINA – A Polícia Militar prendeu na tarde de domingo (18), o pintor L., de 21 anos, acusado de furtar dois extintores (já localizados), além de 01 ventilador de coluna e 01 compressor odontológico, que não foram localizados. Encaminhado ao plantão policial, foi indiciado e permaneceu à disposição da Justiça. Os extintores recuperados foram devolvidos aos proprietários.

Foram recuperados dois extintores levados da residência. Os demais produtos não foram localizados pela PM. Foto: PM/Divulgação

Foram recuperados dois extintores levados da residência. Os demais produtos não foram localizados pela PM. Foto: PM/Divulgação

A prisão do acusado aconteceu durante patrulhamento pela área central, visando coibir os ilícitos de furto, quando a equipe com Cb PM Teodoro, Cb PM Wander e Cb PM Ronaldo,

Na tarde deste domingo, por volta das 14:30 horas, policiais foram acionados pelo Cb PM Lima Augusto, de folga, que reportou ter visto um indivíduo de pele branca, estatura mediana, trajando camisa amarela e bermuda, nas proximidades do centro cultural em posse de 02 (dois) extintores.

De posse das informações e características, foi realizado patrulhamento e logo depois este foi encontrado sob o pontilhão da rua José Augusto de Carvalho ainda na posse dos objetos mencionados na denúncia, sendo de pronto abordado.

Indagado sobre a procedência dos extintores, L. 21 anos, profissão pintor, residente em Andradina, admitiu que os havia furtado em uma residência localizada na Avenida barão do rio branco, área central da cidade.

Em contato com a proprietária da residência, esta reconheceu os objetos como sendo de sua propriedade, tomando ciência do furto naquele momento, através dos policiais militares. Em vistoria no local, declarou ainda que, além dos dois extintores, foram subtraídos 01 (um) ventilador de coluna e 01 (um) compressor odontológico, que não foram localizados.

Diante do exposto, foi dada voz de prisão em flagrante delito a L. pelo crime tipificado no artigo 155 do Código Penal (Furto).

A ocorrência foi apresentada à delegada plantonista a qual ratificou a voz de prisão anteriormente dada, permanecendo o autor à disposição da justiça.

MIL NOTICIAS/Agência

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