Vereadora eleita Eloá Pessoa (esq.) e a 1ª suplente, Solange Teno. Foto: DIVULGAÇÃO

Câmara de Andradina recebe pedido de cassação do mandato da vereadora Eloá Pessoa

ANDRADINA – Ainda repercute forte no meio político andradinense o pedido protocolado na Câmara de Vereadores requerendo a cassação da vereadora eleita Eloá Pessoa do mesmo partido. A justificativa seria de que a vereadora exerce o cargo de forma irregular pois a mesma teria cargos efetivos no Estado e na Prefeitura de Andradina gerando incompatibilidade de exercer a função parlamentar. A autora do pedido é a advogada, ex-primeira dama e a 1ª suplente do partido da vereadora eleita pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, Solange Teno Castilho.

Vereadora eleita Eloá Pessoa (esq.) e a 1ª suplente, Solange Teno. Foto: DIVULGAÇÃO

Vereadora eleita Eloá Pessoa (esq.) e a 1ª suplente, Solange Teno. Foto: DIVULGAÇÃO

Na eleição passada, uma diferença de apenas 10 votos definiu a última vaga do PSB, que teve o professor Luzimar como o mais votado na cidade de Andradina (897 votos), sendo que Eloá Pessoa obteve 273 votos, suficiente para lhe dar a segunda vaga do partido e Solange Teno obteve 263, ficando como 1ª suplente do partido.

Para apresentar seu pedido, Solange Teno argumenta que Eloá Pessoa pertence aos quadros efetivos do estado e trabalha na Prefeitura de Andradina, além de desempenar a função parlamentar. “Verifica-se na Certidão emitida pelo diretor de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Andradina, datada em 24/03/2021, que a vereadora Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira (PSB) “… trabalha na Prefeitura de Andradina como RPA no cargo/função de educador da saúde pública, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com carga horária de 6 horas de segunda a sexta com horário fixo das 07h às 13h, recebendo sobre o cargo/função desde 01/12/2005 até a presente data”; o que é vedado, como se viu” argumentou ela no requerimento.

Continuando nas argumentações da impetrante, “verifica-se também, que, além de ocupar o cargo/função de educador da saúde pública na Prefeitura Municipal de Andradina, a Vereadora Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira é “servidora pública ativa” do Estado de São Paulo, onde ocupa o cargo elementar de auxiliar de serviços gerais do Quadro de Servidores Permanentes (vide Processo n.ºs 0411074-61.1999.8.26.0053, 1018454-90.2016.8.26.0053, 1018454-90.2016.8.26.0053, 1002851-93.2018.8.26.0024 e 1003011-21.2018.8.26.0024)” – justifica o documento.

Procurada pela reportagem através de suas redes sociais, Eloá Pessoa não se manifestou, porém, emitiu uma nota publica durante essa semana sobre os fatos, dizendo também “estar tranquila e que não cometeu nenhuma irregularidade”.

Agora o pedido deve seguir a tramitação normal (rito) dentro da Câmara, até ter anexado o parecer jurídico sobre se ele terá continuidade ou seja adotada a decisão de arquivamento caso aquele departamento entenda ser improcedente. Segundo ainda a advogada, se por ventura o Plenário rejeitar o pedido, o caso deverá ser levado para a esfera judicial para análise do pedido.

A impetrante deu a entender que, caso a Câmara não atenda seu pedido, poderá apelar para a Justiça comum.

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

Eu, Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira, vereadora e funcionária pública, venho a público esclarecer sobre o pedido de impedimento de exercício de mandato protocolado, por quem quer ocupar meu posto, na Câmara Municipal de Andradina na última segunda-feira (12) e divulgado por parte da imprensa local.

Sou concursada desde 10 de novembro de 1993 pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, quando houve a “municipalização da saúde” com a cessão de vários funcionários do Estado ao município, quando então passei a fazer parte dos quadros municipais.

Desde que iniciei meu mandato como vereadora, em janeiro deste ano, sempre prezei pela honestidade, respeito e clareza em meus atos e não pratiquei qualquer irregularidade trabalhando incessantemente pela população de nossa cidade.

Exerço minha jornada de trabalho das 7h às 13h.  junto a Secretaria de Municipal de Saúde de Andradina, cumprindo-a regularmente com a devida prestação de contas ao setor de Recursos Humanos, o que não atrapalha o meu trabalho como vereadora do Município.

Importa frisar que não exerço qualquer cargo em comissão, como falsamente apontado, e tenho plenas convicções que as esferas competentes de julgamento serão extremamente coesas e profissionais arquivando esse temeroso pleito.

Também é público e notório que não acúmulo 2 cargos públicos, no Estado e no Município, e minha função na Secretaria Municipal de Saúde de Andradina (única que exerço) é totalmente compatível com a edilidade. Portanto, não há, qualquer impedimento para que eu exerça a vereança.

Fui devidamente eleita pelo voto popular, reconhecida e diplomada pela Justiça Eleitoral, sendo assim, não serão fatos inverídicos e a irresignação de uma pessoa que não obteve a vitória no pleito eleitoral que irão levar um legítimo representante do povo ao impedimento do exercício do mandato que foi devidamente reconhecido pelo voto popular.

MIL NOTICIAS/Agência

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