Foram apreendidos um rifle da marca CBC, calibre .22mm, além de totalizando 56 cartuchos do mesmo calibre, sendo 11 deflagrados e 43 intactos. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

PM prende indivíduo por disparo de arma de fogo próximo do aeroporto de Andradina

ANDRADINA – A Polícia Militar prendeu na manhã de domingo, 01, R. G. D., de 51 anos, residente na rua Sebastião Arantes, que dá acesso ao aeroporto estadual Paulino ribeiro Andrade, acusado de disparo de arma de fogo em via pública. Ele recebeu voz de prisão pelo crime tipificado no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), sendo arbitrada fiança de R$ 1 mil, que foi paga por familiares para que ele responda ao processo em liberdade. O armamento foi apreendido pela Polícia Civil.

Foram apreendidos um rifle da marca CBC, calibre .22mm, além de totalizando 56 cartuchos do mesmo calibre, sendo 11 deflagrados e 43 intactos. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Foram apreendidos um rifle da marca CBC, calibre .22mm, além de totalizando 56 cartuchos do mesmo calibre, sendo 11 deflagrados e 43 intactos. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Foram apreendidos um rifle da marca CBC, calibre .22mm, além de totalizando 56 cartuchos do mesmo calibre, sendo 11 deflagrados e 43 intactos. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Foram apreendidos um rifle da marca CBC, calibre .22mm, além de totalizando 56 cartuchos do mesmo calibre, sendo 11 deflagrados e 43 intactos. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

A prisão do acusado ocorreu na manhã de domingo quando policiais militares de Andradina tomaram conhecimento de que uma pessoa estava efetuando disparos com uma arma de fogo nas imediações do aeroporto de Andradina, pelo bairro Pereira Jordão.

Os militares foram até a Rua Sebastião Arantes onde fizeram diligências e localizaram a residência de R.G.D, de 51 anos. Ao ser questionado sobre a denúncia, ele confirmou a propriedade de um rifle da marca C. B. C., calibre 22.mm, bem como admitiu ter feito os disparos no terreno dos fundos de sua casa, alegando que, devido ao armamento não ser utilizado há algum tempo, decidiu testá-lo.

A Polícia Científica foi acionada e compareceu na residência, realizando a perícia no local onde foram realizados os disparos.

O homem recebeu voz de prisão pelo crime tipificado no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003):

“Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime”.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa e foi conduzido ao Plantão Permanente onde o delegado Dr° Marcelo Zompero, realizou a apreensão do rifle, 11 estojos deflagrados e 43 intactos, totalizando 56 estojos, tanto da marca C.B.C., como Aguila, ratificando a prisão em flagrante, estipulando a fiança no valor de R$ 1.000,00, a qual foi paga por familiares. BO/PC n° 1.661/19 – Disparo de Arma de Fogo.

Ele não foi autuado por posse ilegal de arma de fogo porque o rifle era registrado.

MIL NOTICIAS/Agência

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