ANDRADINA – O comerciário F. H. S., residente no bairro Feltrin, foi preso pela Polícia Militar na noite de domingo, 03, acusado de conduzir veículo sob influência de bebida alcoólica e desacato. Encaminhado ao plantão policial, foi indiciado e permaneceu à disposição da Justiça. Na segunda-feira, 04, foi levado até o fórum local para ser ouvido em audiência de custódia, onde o juiz arbitrou fiança de R$ 600,00, sendo paga para que ele responda ao processo em liberdade.
A prisão do acusado aconteceu quando policiais militares foram acionados para atenderem acidente de trânsito com vítima, mas ao chegarem ao local dos fatos, foi constatado que veículos e envolvidos já não estavam mais pelo local. Os PMs então deslocaram até a UPA – Unidade de Pronto Atendimento, onde foi localizado o condutor de um dos veículos e o passageiro, que estavam sendo medicados.
Ao perguntar ao condutor se havia ele ingerido bebida alcoólica, F. H. S., informou que sim, se negando a fazer o teste do etilômetro. Ao ser informado que seria autuado em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, começou a questionar a todo momento ação destes policiais.
Em determinado momento se dirigiu à vítima José Claudio, dizendo em alto e bom tom: “esses cornos filhos da puta vão me prender porque eu bebi?”.
Nesse momento também foi informado ao mesmo o crime de desacato, momento que o autor ficou ainda mais exaltado sendo necessário o uso de força física necessária (mata leão) e o uso de algemas para conduzido ao plantão policial, por estar em situação de flagrante, nos termos do artigo 302 do código de processo penal.
O autor foi informado dos seus direitos constitucionais, dentre eles o de permanecer calado. Fabiano apresentava nítidos sinais de embriaguez: olhos vermelhos, forte odor etílico, fala pastosa e agressividade. Os policiais militares não sofreram lesões.
A ocorrência foi apresentada no plantão policial onde autoridade de plantão ratificou a voz de prisão em flagrante delito pelos crimes art. 303, 306 do CTB e 331 do Código Penal, ficando assim a disposição da justiça aguardando audiência de custódia.
Foram elaborados os autos de infrações: 4290203 dirigir veículo sob influência de álcool, 4290204 conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante e comprovante de recolhimento para CNH do condutor e veículo recolhido ao pátio Rebocar.