Ex-presidente da Câmara Municipal de Água Clara Vicente Amaro de Souza Neto. Foto: DIVULGAÇÃO

MP denuncia ex-presidente da Câmara e ex-servidora por peculato

AGUA CLARA/MS – O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas e Felipe Almeida Marques, ofereceu denúncia, nesta quinta-feira (22/3), em face do ex-presidente da Câmara Municipal de Água Clara Vicente Amaro de Souza Neto e da advogada Alessandra Thomé Vanzin, pela prática do crime de peculato.

Ex-presidente da Câmara Municipal de Água Clara Vicente Amaro de Souza Neto. Foto: DIVULGAÇÃO

Ex-presidente da Câmara Municipal de Água Clara Vicente Amaro de Souza Neto. Foto: DIVULGAÇÃO

Na ação o Ministério Público Estadual requer a condenação dos denunciados no pagamento de indenização mínima aos cofres públicos para reparar o dano ao patrimônio público, conforme os valores recebidos indevidamente, no valor de R$ 102.900,00, bem como, a condenação de Vicente Amaro de Souza Neto à perda do mandato eletivo de vereador.

Conforme consta nos autos, entre os dias 02 de janeiro de 2017 e 22 de fevereiro de 2018, na cidade de Água Clara, Alessandra Thomé Vanzin, juntamente com Vicente Amaro de Souza Neto, ambos funcionários públicos municipais, apropriaram-se do dinheiro público, em razão do cargo que ocupavam.

Ainda de acordo com o Procedimento Investigatório Criminal, Alessandra Thomé Vanzin foi nomeada, em 02 de janeiro de 2017, por Vicente Amaro de Souza Neto, presidente da Câmara Municipal, para o Cargo em Comissão Assessor Jurídico, do quadro de servidores da Câmara Municipal de Água Clara, que possuí carga horária semanal de 20 horas de expediente. 

Segundo o Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas, também ficou constatado que, durante os 14 meses em que Alessandra Thomé Vanzin ocupou o cargo em comissão, não prestou nenhum serviço para a Câmara Municipal de Água Clara, ou seja, era “funcionária fantasma”.

Recebia um salário mensal no valor de R$ 7.350,00 sem a correspondente prestação de serviço, apropriando-se, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dos valores recebidos, o que configura o crime de peculato.

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