Secretário de Saúde, Gimemez, explica que Câmara aprovou projetos destinando recursos para a área da saúde. Foto: Secom/Prefeitura

Governo de Andradina repassa mais de R$ 2 milhões à Santa Casa

ANDRADINA – Após aprovação de Projeto de Lei na noite de segunda-feira (19), pela Câmara Municipal, o Governo de Andradina vai repassar mais de R$ 2 milhões à Irmandade Santa Casa.

Secretário de Saúde, Gimemez, explica que Câmara aprovou projetos destinando recursos para a área da saúde. Foto: Secom/Prefeitura

Secretário de Saúde, Gimemez, explica que Câmara aprovou projetos destinando recursos para a área da saúde. Foto: Secom/Prefeitura

Segundo explica o secretário de Saúde, Marcelo Gimenez, o valor de R$ 2.129.431,20 (dois milhões, cento e vinte nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos) será utilizado especialmente para manter os serviços de plantão de fundo e de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).

“Estamos trabalhando para oferecer uma saúde cada vez melhor para os munícipes”, destacou Gimenez agradecendo aos vereadores pela aprovação do projeto que visa o aperfeiçoamento da qualidade da assistência prestada à população.

A Santa Casa e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Hospital Regional de Ilha Solteira) também tiveram outro projeto aprovado de repasse de R$ 93 mil pelo Governo de Andradina. “Anualmente nosso repasse à Santa Casa chega aos R$ 3 milhões”, ressalta o secretário.

O Governo Municipal também conseguiu a aprovação de dois projetos de crédito suplementar para a Saúde no valor total de R$ 255 mil. Outro recurso importante também aprovado foi para o Hospital de Câncer de Barretos – Fundação Pio XII no valor de R$ 70 mil.

Profissionais da Saúde

Visando humanizar cada vez mais o serviço à população, atendendo aos pedidos dos próprios profissionais da Saúde, também foi aprovado um PL que regulamenta a jornada de trabalho em turnos ininterruptos, como os Plantões do Pronto Socorro.

A jornada poderá ser realizada no regime de 6 horas e em escalas de 12×36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) de acordo com as necessidades e respeitando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas.

Conforme a Lei, as escalas serão organizadas pelas respectivas Secretarias onde estão locados, e os servidores ainda poderão optar pela flexibilização da jornada, através de Portaria expedida pelo Departamento de Recursos Humanos.

Secom/Prefeitura

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